A previdência complementar brasileira avança este ano com a inscrição automática nos planos e a flexibilidade na tributação dos benefícios.

A Resolução CNPC nº 60/2024 poderá inscrever automaticamente novos empregados em planos de previdência, desde que previsto no regulamento do plano de benefícios, com a opção de cancelamento em 120 dias. Já a Lei 14.803/2024 permite aos participantes a flexibilidade de escolher o regime de tributação (progressivo ou regressivo) no início ou no final do plano.

Essas novas medidas abrem portas para que mais pessoas se beneficiem da previdência complementar e podem alavancar o crescimento desse mercado, que contribui significativamente com o planejamento financeiro dos participantes e proporciona um futuro mais tranquilo quando estes se tornarem assistidos.

Vale mencionar que, no caso da Resolução CNPC nº 60/2024, a implementação dessa medida pela FII depende de alterações no regulamento do plano.

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