Retirada de patrocínio da Itautec é aprovada pela PREVIC
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou, em junho, a retirada de patrocínio da Itautec. Com essa decisão, os participantes vinculados à empresa precisam definir o destino do saldo acumulado no Plano PAI-CD.
Para apoiar nesse processo, a Fundação Itaúsa Industrial tem disponibilizado orientações por meio do site e dos canais de atendimento, além de ter distribuído um Guia do Participante, que explica detalhadamente todas as alternativas possíveis.
A retirada parcial de patrocínio ocorre quando uma empresa deixa de patrocinar determinado plano de previdência complementar, enquanto outros patrocinadores permanecem vinculados ao mesmo plano. No caso da Itautec S.A., a empresa deixará de ser patrocinadora do Plano PAI-CD, e os demais patrocinadores continuarão normalmente vinculados à Fundação.
Essa mudança não afeta os direitos já adquiridos pelos participantes e assistidos. Todo o saldo acumulado permanece registrado em nome do participante, incluindo as contribuições realizadas por ele, pela Itautec em seu nome e a rentabilidade obtida ao longo do período de participação no Plano, compondo assim sua reserva individual total.
O saldo pode ser consultado no Seu Espaço, área restrita do site da Fundação, no campo “meu saldo”, sob a rubrica “Saldo de Participante”. Esse valor tem como referência a data-base 30 de junho de 2026 — último dia do mês em que a PREVIC autorizou a retirada de patrocínio — e será atualizado até a data efetiva de pagamento ou transferência, conforme a rentabilidade do Plano.
Os participantes contam com quatro opções para decidir o destino de seus recursos:
PERMANECER NO PLANO PAI (VINCULADOS À FUNDAÇÃO)
TRANSFERIR PARA OUTRA ENTIDADE
RESGATAR
COMBINAR TRANSFERÊNCIA E RESGATE.
Independentemente da escolha, o saldo acumulado pertence integralmente ao participante. 100% das contribuições realizadas por ele e pela Itautec permanecem incorporadas ao patrimônio previdenciário, os direitos adquiridos não sofrem alteração, os recursos seguem assegurados ao participante, seus beneficiários e herdeiros, e também será disponibilizada a parcela correspondente do fundo administrativo, conforme as regras aplicáveis ao processo de retirada de patrocínio.
O prazo para formalização da opção começou em
13 de agosto e seguirá até 11 de setembro.
A escolha deverá ser registrada por meio do termo eletrônico, disponível no endereço https://suadecisao.fundacaoitausa.com.br.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a área de Atendimento da Fundação Itaúsa Industrial por um dos canais:


