

A declaração do Imposto de Renda 2025 chegou e, com ela, a oportunidade de otimizar sua restituição ou diminuir o imposto a pagar. Uma estratégia eficaz para alcançar esse objetivo é aproveitar os benefícios fiscais oferecidos pela previdência privada, como é o caso do Plano PAI.
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As contribuições para o Plano PAI permitem deduzir até 12% da sua renda bruta anual tributável na declaração do IR. Isso significa que, ao investir em seu futuro, você também reduz a base de cálculo do imposto, resultando em um valor menor a ser pago ou em uma restituição maior. Imagine que sua renda bruta anual tributável seja de R$ 60.000,00. Ao contribuir com R$ 7.200,00 (12% da renda bruta) para o seu Plano PAI, sua renda tributável cai para R$ 52.800,00. Consequentemente, o imposto de renda será calculado sobre um valor menor, porém esta dedução só é válida para quem utiliza o modelo completo da declaração do IR.
Documentação e comprovação
Para garantir a dedução, é fundamental reunir os comprovantes de pagamento das contribuições ao plano. Esses documentos devem ser fornecidos pela instituição responsável pelo plano e conter informações como o valor das contribuições ou do rendimento, o CNPJ da instituição e o nome do beneficiário. No caso dos participantes e assistidos dos planos administrados pela Fundação Itaúsa Industrial, basta acessar o “Seu Espaço” e procurar pelo Informe de Contribuições ou de Rendimentos, se você já for assistido. Se preferir, você também pode acessar o seu Informe no APP da Fundação Itaúsa, disponível na Google Play e na App Store.
Benefícios da previdência privada para a aposentadoria
Além dos benefícios fiscais, a previdência privada é uma forma de complementar a aposentadoria pública, garantindo uma renda extra no futuro. Ao investir em um plano de previdência, você acumula recursos ao longo do tempo, que podem ser resgatados ou transformados em uma renda após a sua aposentadoria.
IR 2025: guia completo para a declaração e planejamento tributário

A declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) é um processo anual obrigatório para muitos brasileiros, e estar bem informado sobre as regras e prazos é fundamental para evitar problemas com a Receita Federal. Ao se informar sobre as regras, prazos e benefícios fiscais, o contribuinte pode evitar problemas com a Receita Federal e garantir o cumprimento de suas obrigações tributárias.
Então, confira tudo o que você precisa saber sobre o IR 2025, com informações claras e relevantes sobre o processo de declaração, como evitar a malha fina, o uso de planos de previdência privada para deduções e as novidades do sistema de recibos digitais.
Como declarar o IR, quando e quem precisa declarar
- Reúna os documentos: Organize todos os documentos necessários, como informes de rendimentos, comprovantes de despesas médicas e educacionais, documentos de bens e dependentes, entre outros.
- Escolha a plataforma: A declaração pode ser feita por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível para download no site da Receita Federal, ou pelo aplicativo "Meu Imposto de Renda", para dispositivos móveis.
- Preencha a declaração: Siga as instruções da plataforma escolhida, informando seus dados pessoais, rendimentos, despesas dedutíveis, bens e dependentes.
- Revise e envie: Verifique todas as informações antes de enviar a declaração. Certifique-se de que não há erros ou omissões.
- Acompanhe: Após o envio, acompanhe o processamento da sua declaração no site da Receita Federal.

Quem precisa declarar
A obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda em 2025 (ano-calendário 2024) se aplica aos contribuintes que se enquadram em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis…) acima de R$ 33.888,00;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (por exemplo: FGTS, indenização trabalhista e pensão alimentícia) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
- Teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
- Realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
- Realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
- Realizou vendas de ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
- Tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.
Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa não deve fazer uma declaração própria, a não ser que tenha deixado de ser dependente ao longo do ano anterior e se enquadre em uma das obrigatoriedades listadas acima.

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2025 é de 17 de março a 30 de maio. A liberação do programa de preenchimento e entrega on-line e por dispositivos móveis pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ocorreu a partir do dia 1º de abril, junto com a liberação da declaração pré-preenchida.
Multa por atraso
Quem não entregar no prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e a um valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
Vantagens de entregar a declaração mais cedo

- Restituição prioritária: Quem entrega a declaração nos primeiros dias tem mais chances de receber a restituição mais cedo, caso tenha direito.
- Evitar imprevistos: Ao se antecipar, é possível identificar e corrigir eventuais erros ou pendências na declaração com mais tempo, evitando a malha fina.
- Organização: Começar a organizar os documentos com antecedência permite que o contribuinte faça a declaração com mais calma e atenção, reduzindo o risco de erros.
Como evitar e resolver problemas na malha fina da Receita Federal
Grande parte dos problemas decorrem de erro de preenchimento. A falta de atenção, a digitação indevida e o preenchimento incompleto das informações muitas vezes fazem a declaração ficar retida para análise. Por isso, siga essas dicas:
- Revise a declaração: Verifique se todas as informações estão corretas e se não há erros de digitação ou omissões.
- Informe todos os rendimentos: Declare todos os seus rendimentos, mesmo os isentos ou não tributáveis.
- Guarde os comprovantes: Mantenha guardados todos os comprovantes de rendimentos, despesas médicas, educacionais e outros gastos que possam ser deduzidos.
- Não sonegue informações: A Receita Federal possui mecanismos de cruzamento de dados, por isso, é fundamental ser transparente e honesto na declaração.
O que fazer caso a declaração seja retida
- Verifique o motivo: Acesse o site da Receita Federal e verifique o motivo da retenção da sua declaração.
- Corrija os erros: Se houver erros ou informações faltantes, corrija-os o mais rápido possível.
- Apresente os documentos: Se necessário, apresente os documentos comprobatórios solicitados pela Receita Federal.
- Acompanhe a situação: Após corrigir os erros e apresentar os documentos, acompanhe o andamento da sua declaração no site da Receita Federal.
Novo sistema de recibos digitais

Como funciona o novo sistema
- O profissional de saúde emite o recibo digital por meio do aplicativo “Receita Saúde” ou de outras plataformas integradas.
- O recibo digital contém as informações do paciente, do profissional de saúde, do serviço prestado e do valor pago.
- O paciente pode acessar os recibos digitais por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou do portal e-CAC.
A obrigatoriedade de emissão de recibos digitais é apenas para os profissionais de saúde. No entanto, é importante que os contribuintes solicitem os recibos digitais aos seus médicos e demais profissionais de saúde, pois eles serão necessários para comprovar as despesas médicas na declaração do Imposto de Renda.

Lembramos que este guia é apenas um resumo das principais informações sobre o Imposto de Renda 2025. Em caso de dúvidas, é sempre recomendado consultar um profissional especializado ou buscar informações adicionais nos canais oficiais da Receita Federal.
(Fontes utilizadas na matéria)
Com informações da Receita Federal e da Fundação Itaúsa Industrial